Transexual. Indenização por Danos Morais. Violação da Dignidade Humana, da Igualdade e da Liberdade por atos ilícitos do empregador
Exclusivo para associados.
(...) A expressão da sexualidade humana em qualquer de suas formas, mormente entre adultos, encontra-se também protegida, de modo que a prática insidiosa e reiterada por representantes do empregador de atos de menoscabo e desprezo por subordinado, reconhecido no seu ambiente de trabalho como transexual e acolhido em seu nome pessoal por seus colegas de trabalho, constitui grave afronta à personalidade humana e hipótese de abuso moral, perpetrado para negar a dignidade de Melissa - nome social adotado pelo reclamante e transexual, cidadã da República Federativa do Brasil.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
