TJ-SP
Anulação. Doação inoficiosa . Sentença de procedência.
Rel. Fábio PodestáPublicada em 26 de abril de 2018
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(...) Dispõe o artigo 549, do Código Civil que nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.Referida regra tem por objetivo preservar a legítima, ou seja, proíbe o doador que tenha herdeiros necessários, dispor, a título gratuito, de quinhão maior do que aquele que poderia testar.
Ementa e inteiro teor para associados
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