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TJ-SP

Anulação. Doação inoficiosa . Sentença de procedência.

Rel. Fábio PodestáPublicada em 26 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Dispõe o artigo 549, do Código Civil que nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.Referida regra tem por objetivo preservar a legítima, ou seja, proíbe o doador que tenha herdeiros necessários, dispor, a título gratuito, de quinhão maior do que aquele que poderia testar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.