Pular para o conteúdo
TJ-SC

Apelação Cível. Destituição do Poder Familiar. Negligência

Rel. João Batista Góes UlysséaPublicada em 30 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) A destituição do poder familiar é medida extrema, que deve ser aplicada quando verificada a inviabilidade de manutenção da autoridade parental com os genitores. Observado à luz do melhor interesse aos infantes, com a grave negligência dos genitores, inclusive pelo uso de substâncias ilícitas e abuso de álcool, imperiosa torna-se a destituição do poder familiar destes, com o encaminhamento dos menores à família substituta, capaz de prover o afeto e cuidados necessários ao desenvolvimento sadio das crianças.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.