Apelação Cível. Destituição do Poder Familiar. Negligência
Exclusivo para associados.
(...) A destituição do poder familiar é medida extrema, que deve ser aplicada quando verificada a inviabilidade de manutenção da autoridade parental com os genitores. Observado à luz do melhor interesse aos infantes, com a grave negligência dos genitores, inclusive pelo uso de substâncias ilícitas e abuso de álcool, imperiosa torna-se a destituição do poder familiar destes, com o encaminhamento dos menores à família substituta, capaz de prover o afeto e cuidados necessários ao desenvolvimento sadio das crianças.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
