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TJ-RS

Remoção do Inventariante. Nomeação de outro dativo

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 30 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O inventariante deve proceder com diligência e transparência, administrando os bens do espólio e adotando as providências necessárias para o desfecho célere do inventário. 2. É cabível a remoção do inventariante, de ofício, quando é evidente o seu proceder em prejuízo dos interesses do espólio, já tendo, inclusive, sido nomeada inventariante dativa para ocupar o encargo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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