TJ-MS
Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais . Abandono Afetivo.
Rel. Luiz Tadeu Barbosa SilvaPublicada em 27 de abril de 2018
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(...) Se ao tempo em que alcança a maioridade o demandante tem ciência da paternidade, em regra, a partir daí tem início o prazo de três anos para o exercício de qualquer pretensão de cunho indenizatório ou compensatório lastreada no descumprimento das obrigações inerentes ao poder familiar, independentemente do momento em que o pai venha a reconhecer a filiação ou ainda que o reconhecimento da paternidade ocorra em data posterior.
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