Pular para o conteúdo
TJ-MS

Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais . Abandono Afetivo.

Rel. Luiz Tadeu Barbosa SilvaPublicada em 27 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Se ao tempo em que alcança a maioridade o demandante tem ciência da paternidade, em regra, a partir daí tem início o prazo de três anos para o exercício de qualquer pretensão de cunho indenizatório ou compensatório lastreada no descumprimento das obrigações inerentes ao poder familiar, independentemente do momento em que o pai venha a reconhecer a filiação ou ainda que o reconhecimento da paternidade ocorra em data posterior.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.