TJ-MG
Interdição. Curatela. Medida excepcional. Restrição quanto à capacidade de fato
Rel. Selma MarquesPublicada em 25 de abril de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Ausente a comprovação da incapacidade de fato de uma pessoa, por motivo de anomalia psíquica ou física, passível de controle médico e que não lhe retira o discernimento ou a possibilidade de expressão de sua vontade, não é possível determinar a curatela, especialmente por se tratar de medida excepcional e extrema.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
