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TJ-MG

Interdição. Curatela. Medida excepcional. Restrição quanto à capacidade de fato

Rel. Selma MarquesPublicada em 25 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Ausente a comprovação da incapacidade de fato de uma pessoa, por motivo de anomalia psíquica ou física, passível de controle médico e que não lhe retira o discernimento ou a possibilidade de expressão de sua vontade, não é possível determinar a curatela, especialmente por se tratar de medida excepcional e extrema.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.