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TJ-RS

Habeas Corpus. Execução de Alimentos in natura

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 25 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A estipulação de alimentos na modalidade in natura, consistente no pagamento das despesas de educação, não possui liquidez para embasar execução de título judicial, mormente na modalidade coercitiva, pois não há indicação do valor devido, mas, tão-somente, uma obrigação de fazer. Por isto, a inconveniência deste tipo de fixação, que acaba, por prejudicar o beneficiário da verba, que somente poderá ser cobrada pela via ordinária.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.