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TJ-RS

Ação de Sobrepartilha. Separação Fática. Extinção de Regime de Bens

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 25 de abril de 2018

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(...) Considerando que não restou cabalmente comprovado que a autora deixou de conviver maritalmente com o réu na primeira vez que saiu de casa, pois retornou para morar no local, correta a sentença ao estabelecer como marco final da relação o início do ano de 2009. 2. Se as partes deixaram de efetuar a partilha de bens comuns no divórcio extrajudicial, cabível a sobrepartilha. 3. A sobrepartilha não se funda na sonegação de bem, quando as partes tinham pleno conhecimento da existência do imóvel, tendo apenas deixado de partilhar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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