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TJ-RS

Apelação Cível. Ação anulatória de regime de casamento. Inventário.

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 26 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) É obrigatório o regime da separação de bens ao casamento com a infração do art. 183, XIII, do CC/16 (O viúvo que tiver filho da Cônjuge falecida, enquanto não fizer o inventário dos bens do casal, não pode casar).

Ementa e inteiro teor para associados

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