Pular para o conteúdo
TJ-AL

Agravo de Instrumento. Testamento com cláusula absoluta de impenhorabilidade. Morte da Testadora

Rel. Tutmés Airan de Albuquerque MeloPublicada em 26 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) É perfeitamente válida a estipulação de cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, mesmo sem justificação, nos testamentos confeccionados na vigência do Código Civil de 1916. 2. Nos termos do art. 2.042 do atual Código Civil, foi conferido um prazo de 1 (um) ano, após a sua vigência, para que os testadores declarassem a justa causa para a subsistência dessas cláusulas. 3. In casu, a testadora faleceu no curso do prazo estabelecido pelo Código Civil, não restando caracterizada a sua mora, razão pela qual deve ser respeitada a sua última vontade, mesmo que sem justificação, impondo a preservação da cláusula de impenhorabilidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.