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TJ-MG

Manutenção do nome de casada. Faculdade de quem adotou o nome

Rel. Vanessa Verdolim Hudson AndradePublicada em 24 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Tratando-se de divórcio e não de separação, descabida a discussão da culpa, mormente a vedação de qualquer dos cônjuges sobre a faculdade do outro de manter ou não o sobrenome adotado à época de casado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.