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TJ-RS

Apelação Cível. Alimentos Avoengos. Menor com necessidade especial

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 25 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A obrigação de alimentos somente será repassada aos avós, excepcionalmente, quando comprovada a incapacidade dos genitores de prestá-los, a quem incumbe primeiramente esse dever, decorrente do poder familiar, e a possibilidade daqueles, ausente prova neste sentido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.