TJ-SC
Apelação Cível. Infância e juventude . Ação de destituição do poder familiar c/c adoção unilateral.
Rel. Rubens SchulzPublicada em 25 de abril de 2018
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(...) A paternidade responsável, enunciada expressamente no art. 226, § 7º, da Constituição, na perspectiva da dignidade humana e da busca pela felicidade, impõe o acolhimento, no espectro legal, tanto dos vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto daqueles originados da ascendência biológica, sem que seja necessário decidir entre um ou outro vínculo quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos
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