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TJ-MG

Apelação Cível. Petição de Herança c/c nulidade de inventário e partilha extrajudicial

Rel. Jair VarãoPublicada em 25 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) respeitando-se a ordem de vocação hereditária, na ausência de descendentes e ascendentes, resta como único herdeiro da totalidade de bens, o cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens aplicado ao casamento, não havendo que se falar em preterição de irmãos na sucessão.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.