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TJ-MG

Apelação Cível. Adoção de maior de idade. Adoção por ascendente.

Rel. Heloisa CombatPublicada em 23 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Versa o art. 39 da Lei 8.078/90 que a adoção de crianças e adolescentes deve ser regida pelo disposto naquele regramento. Em se tratando de adotando maior de idade, o instituto é submetido às normas do Código Civil, sendo eventual aplicação do ECA cabível em caráter excepcional e para suprir lacunas da lei.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.