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TJ-RS

Apelação Cível. Inventário. Homologação da Partilha .

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 23 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Art. 652 - Feito o esboço, as partes manifestar-se-ão sobre esse no prazo comum de 15 (quinze) dias, e, resolvidas as reclamações, a partilha será lançada nos autos. Desta forma, cabe ao magistrado deliberar sobre a partilha, designando os bens que devam constituir o quinhão de cada herdeiro, resolvendo as questões propostas pelos herdeiros.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.