TJ-RS
Apelação Cível. Inventário. Homologação da Partilha .
Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 23 de abril de 2018
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(...) Art. 652 - Feito o esboço, as partes manifestar-se-ão sobre esse no prazo comum de 15 (quinze) dias, e, resolvidas as reclamações, a partilha será lançada nos autos. Desta forma, cabe ao magistrado deliberar sobre a partilha, designando os bens que devam constituir o quinhão de cada herdeiro, resolvendo as questões propostas pelos herdeiros.
Ementa e inteiro teor para associados
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