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TJ-MG

Agravo de Instrumento. Ação de Inventário. Renúncia Abdicativa .

Rel. Belizário de LacerdaPublicada em 23 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A renúncia abdicativa se apresenta quando o declarante se manifesta de maneira simples no sentido de não aceitar a herança ou do legado, que será devolvido ao monte hereditário para posterior a partilha entre os herdeiros restantes. É cediço que se herdeiro renuncia à herança pura e simplesmente, não o fazendo em proveito individualizado de outrem e sem praticar qualquer ato incompatível com a renúncia, não há a caracterização de cessão de direitos hereditários. Desse modo, a renúncia em casos tais que se dá em favor do monte e retroage à data do óbito, afastando o fato gerador do imposto "inter vivos", incidindo somente o tributo causa mortis.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.