Agravo de Instrumento. Parte ilegítima . Espólio .
Exclusivo para associados.
(...) A tese recursal é no sentido de que a parte legítima para figurar na demanda é o espólio do de cujus, uma vez que com a morte, todos os bens do mesmo são transferidos, de imediato, aos herdeiros legítimos ou testamentários, conforme preceitua o art. 1.784 do CC - princípio do direito de saisine. 3. Com arrimo no art. 796 do CPC/2015, com o falecimento da parte, o espólio responde pelas dívidas do falecido, até a realização da partilha, quando responde cada herdeiro na proporção do seu quinhão.
Ementa e inteiro teor para associados
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