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TJ-RJ

Agravo de Instrumento. Parte ilegítima . Espólio .

Rel. Monica Maria Costa Di PieroPublicada em 23 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A tese recursal é no sentido de que a parte legítima para figurar na demanda é o espólio do de cujus, uma vez que com a morte, todos os bens do mesmo são transferidos, de imediato, aos herdeiros legítimos ou testamentários, conforme preceitua o art. 1.784 do CC - princípio do direito de saisine. 3. Com arrimo no art. 796 do CPC/2015, com o falecimento da parte, o espólio responde pelas dívidas do falecido, até a realização da partilha, quando responde cada herdeiro na proporção do seu quinhão.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.