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STJ

Recurso Especial. Sucessão. Casamento e união estável. Ação de anulação de Adoção.

Rel. Luis Filipe SalomãoPublicada em 24 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Nos termos do que dispõe o art. 1.790, III, daquele Diploma, quanto aos "bens adquiridos onerosamente na constância da união estável", quando o companheiro sobrevivente concorrer com "outros parentes sucessíveis", terá direito a apenas um terço da herança, tocando aos colaterais os outros dois terços do mesmo acervo hereditário", conforme visto.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.