STJ
Recurso Especial. Sucessão. Casamento e união estável. Ação de anulação de Adoção.
Rel. Luis Filipe SalomãoPublicada em 24 de abril de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Nos termos do que dispõe o art. 1.790, III, daquele Diploma, quanto aos "bens adquiridos onerosamente na constância da união estável", quando o companheiro sobrevivente concorrer com "outros parentes sucessíveis", terá direito a apenas um terço da herança, tocando aos colaterais os outros dois terços do mesmo acervo hereditário", conforme visto.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
