TJ-SP
Mandado de segurança. Licença maternidade. União estável homoafetiva.
Rel. Antonio Celso Aguilar CortezPublicada em 24 de abril de 2018
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(...) Sob a égide da Carta de 1998, famílias multiformes devem receber efetivamente a 'especial proteção do Estado' (art. 226, da CF). A igualdade e o tratamento isonômico supõem o direito a ser diferente, o direito à auto-afirmação e a um projeto de vida independente de tradições e ortodoxias. O direito à licença-parental nos mesmos moldes de um casal heteroafetivo, isto é, para aquele que levou a cabo a gestação, o direito previsto no seu estatuto legal (art. 78, XVI, da Lei n. 10261/68).
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