Pular para o conteúdo
TJ-SP

Mandado de segurança. Licença maternidade. União estável homoafetiva.

Rel. Antonio Celso Aguilar CortezPublicada em 24 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Sob a égide da Carta de 1998, famílias multiformes devem receber efetivamente a 'especial proteção do Estado' (art. 226, da CF). A igualdade e o tratamento isonômico supõem o direito a ser diferente, o direito à auto-afirmação e a um projeto de vida independente de tradições e ortodoxias. O direito à licença-parental nos mesmos moldes de um casal heteroafetivo, isto é, para aquele que levou a cabo a gestação, o direito previsto no seu estatuto legal (art. 78, XVI, da Lei n. 10261/68).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.