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TJ-SC

Agravo de Instrumento. ECA. Suspensão do poder familiar. Normas de Adoção.

Rel. Sebastião César EvangelistaPublicada em 22 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Havendo suspeitas fundadas de que criança foi registrada ilegalmente como filha, tudo levando a crer que se trata de burla aos trâmites legais de adoção, acertada a decisão liminar que suspende o poder familiar e decreta o acolhimento institucional da infante até que seja esclarecida a paternidade por meio de exame do DNA. A caracterização da chamada "paternidade socioafetiva", para efeitos de caracterização da unidade familiar, pressupõe, sobretudo, a relação de vínculos por parte da criança.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.