Pular para o conteúdo
TJ-MG

Ação de adoção. Ascendente. Adotanda maior de idade

Rel. Eduardo AndradePublicada em 11 de maio de 2009

Exclusivo para associados.

Copiar

AÇÃO DE ADOÇÃO - ASCENDENTE - ADOTANDA MAIOR DE IDADE - VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 42 DO ECA - INAPLICABILIDADE. - A vedação legal contida no parágrafo 1º do artigo 42 do Estatuto Menorista, relativamente à adoção de descendente por ascendente, aplica-se somente em ação de adoção de menor de idade. Tratando-se de pedido de adoção de pessoa maior de idade, as únicas vedações legais são aquelas constantes dos artigos 1.618 e 1.619 do código civil de 2002, no tocante à impossibilidade de adoção por pessoa menor de 18 anos e com diferença de idade em relação ao adotando inferior a 16 anos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.