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TJ-RS

Apelação Cível. Ação de Guarda. Destituição do Poder Familiar

Rel. Alexandre KreutzPublicada em 22 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) No caso dos autos os genitores da criança foram destituídos do poder familiar e a avó pretende a guarda do menor, a fim de homenagear o princípio da primazia da permanência da criança junto à família natural, observando o regramento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Todavia, o caso dos autos deve ser analisado a luz do princípio do melhor interesse do menor, o qual já se encontra em família substituta há mais de cinco anos, já tendo desenvolvido laços de afetividade e vínculo com a nova família.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.