Agravo de instrumento. Ação de remoção e substituição de curatela. Proteção ampla do interditado.
Exclusivo para associados.
(...) O instituto da curatela volta-se à proteção ampla do indivíduo que, malgrado detenha a maioridade, é acometido por algum mal que lhe retira o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, devendo-se, portanto, levar em consideração, para a escolha do curador, o melhor interesse do interditado. 2. Inexistindo nos autos a comprovação de que a curadora não cumpriu com os seus deveres inerentes a curatela, tampouco que administrou indevidamente o dinheiro do incapaz, corroborado ao fato de que o estudo social concluiu pela inexistência de fatos que comprovem a sua negligencia, não há fundamentos plausíveis para a sua substituição.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
