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TJ-MG

Agravo de instrumento. Ação de remoção e substituição de curatela. Proteção ampla do interditado.

Rel. Corrêa JuniorPublicada em 22 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O instituto da curatela volta-se à proteção ampla do indivíduo que, malgrado detenha a maioridade, é acometido por algum mal que lhe retira o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, devendo-se, portanto, levar em consideração, para a escolha do curador, o melhor interesse do interditado. 2. Inexistindo nos autos a comprovação de que a curadora não cumpriu com os seus deveres inerentes a curatela, tampouco que administrou indevidamente o dinheiro do incapaz, corroborado ao fato de que o estudo social concluiu pela inexistência de fatos que comprovem a sua negligencia, não há fundamentos plausíveis para a sua substituição.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.