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TJ-DF

Inventário. União Estável. Regime de separação legal de bens. Meação. Súmula nº 377.

Rel. Sandoval OliveiraPublicada em 22 de abril de 2018

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(...) Quanto à participação da recorrente na herança, não se desconhece que, segundo o artigo 1.790 do diploma civil, a companheira ou o companheiro deve participar da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Contudo, em recentes decisões, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721 e 878.694, ambos em regime de repercussão geral, decidiu equiparar cônjuges e companheiros para fins de sucessão, por entender que não existe elemento de discriminação que justifique o tratamento diferenciado entre um e outro, inclusive quanto às uniões homoafetivas.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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