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TJ-MG

Inventário. Companheiro sobrevivente .Habilitação como herdeiro.

Rel. Moreira DinizPublicada em 23 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) "É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002". Dessa forma, a partir do referido entendimento, o Supremo Tribunal Federal definiu que ao companheiro sobrevivente deve ser conferido tratamento idêntico ao do cônjuge, em relação aos direitos sucessórios.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.