TJ-RS
Apelação Cível .Escritura pública de união estável .Regime de separação de bens com efeito retroativo.
Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 23 de abril de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) quando da escritura pública de união estável, optaram pelo regime de bens da separação de bens. É inviável, no entanto, aplicar o regime da separação total de bens previsto na escritura pública declaratória de união estável, porquanto atribui efeitos retroativos, atingindo bens particulares. Estabelecido o regime da comunhão parcial de bens, determinada a partilha em 50% para cada parte daquele adquirido na constância da união.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
