Alimentos Transitórios. Alimentos para ex- cônjuge
Exclusivo para associados.
(...) A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça tem considerando a obrigação de prestação dos alimentos para ex-cônjuge/ companheiro uma exceção, incidente apenas quando configurada a dependência do outro ou a carência de assistência alheia. Nesse diapasão têm sido os chamados alimentos transitórios largamente aplicados pela jurisprudência pátria e recomendados pela doutrina, no sentido de assegurar a subsistência material por certo tempo, cabíveis quando o alimentando for pessoa com idade, condições e formação profissional que lhe possibilitem a provável inserção (ou reinserção) no mercado de trabalho, necessitando dos alimentos apenas até que atinja sua autonomia financeira.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
