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STJ

Ação de Execução. Penhora de FGTS

Rel. Paulo de Tarso SanseverinoPublicada em 19 de abril de 2018

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(...) bem como do posicionamento adotado por outras Cortes de Justiça pátrias, os quais são firmes em reconhecer que a execução de alimentos configura situação excepcional, em que a subsistência de uma criança depende do adimplemento da obrigação e, por essa razão, deve ser admitida a penhora de FGTS do alimentante, a despeito do § 2º do artigo 2º da Lei nº 8.036/90. (e-STJ, fls. 204-209).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.