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TJ-MG

Ação de inventário. Agravo de instrumento. Ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva.

Rel. Armando FreirePublicada em 19 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Em que pese, efetivamente, haver inegável influência daquele provimento jurisdicional ao que será decidido no processo de inventário, sobretudo na forma como se dará a partilha do autor da herança, admite-se que, resguardados os bens que caberiam à herdeira sobre quem se discute a legitimidade, não há óbice ao prosseguimento da ação de inventário.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.