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TJ-SP

Busca e apreensão de animais em divórcio

Rel. Francisco LoureiroPublicada em 20 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Prova de propriedade exclusiva do autor sobre um dos animais, adquirido antes do casamento das partes pelo regime da comunhão parcial de bens. Doação do animal em favor da requerida não comprovada. Negócio benéfico não se presume. Por outro lado, indícios de que o outro cão, adquirido na constância do matrimônio, foi atribuído à requerida à época do divórcio. Comportamento concludente das partes. Sucumbência recíproca. Recurso do autor provido em parte. Recurso da requerida não provido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.