TRT-4
Bem de família . Impenhorabilidade . Moradia Permanente.
Rel. Cleusa Regina HalfenPublicada em 20 de abril de 2018
Exclusivo para associados.
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(...) O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Ementa e inteiro teor para associados
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