TJ-SP
Inventário .Indeferimento do pedido de admissão de herdeiros . Não comprovação do vínculo de parentesco.
Rel. Angela LopesPublicada em 20 de abril de 2018
Exclusivo para associados.
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(...) Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar .Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.
Ementa e inteiro teor para associados
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