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TJ-SP

Inventário .Indeferimento do pedido de admissão de herdeiros . Não comprovação do vínculo de parentesco.

Rel. Angela LopesPublicada em 20 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar .Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.