Anulação de Registro Civil. Negação de paternidade. Prova pericial. Exclusão da paternidade biológica
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ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. NEGAÇÃO DE PATERNIDADE. PROVA PERICIAL. EXCLUSÃO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA. INEXISTÊNCIA DO LIAME SOCIOAFETIVO. CABIMENTO. 1. Embora o ato de reconhecimento de filho seja irrevogável (art. 1º da Lei nº 8.560/92 e art. 1.609 do CC) é possível promover a anulação do registro, quando fica sobejamente demonstrado o vício do ato jurídico. 2. Comprovada a infertilidade do autor, bem como a inexistência do liame biológico através de exame de DNA e ausência do vínculo socioafetivo, justifica-se o pleito anulatório quando fica claro que o autor foi induzido a erro ao fazer o reconhecimento da filiação. Recurso desprovido.
Ementa e inteiro teor para associados
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