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TJ-RS

Apelação. Ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável . Partilha de bens.

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 19 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Nas uniões estáveis, salvo documento escrito entre as partes, o regime da comunhão parcial de bens, pelo qual se comunicam apenas os bens adquiridos onerosamente na constância da convivência, independentemente da comprovação da efetiva participação de cada um dos companheiros, presumindo-se o esforço comum, a teor do disposto no art. 1.725 do CCB.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.