Inventário. Direito real de habitação. Companheiro Sobrevivente.
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(...) Decisão que reconheceu direito real de habitação ao companheiro sobrevivente, em inventário. Irresignação do inventariante e demais herdeiros. Alegação de impedimento ao direito real de habitação (art. 1.831, CC, e art. 7º, § único, Lei 9.278/1996), em razão da existência de condomínio no imóvel. Condomínio entre a falecida e o ex-marido. Desquite realizado há bastante tempo. Ausência de verossimilhança no impedimento ao direito real de habitação. Condômino que não é parte no feito, vedada a defesa de seus direitos por terceiros (art. 18, CPC). Decisão mantida. Recurso desprovido.
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