TJ-SC
Apelação Cível. Pedido de Alteração de Regime de Bens com efeito "ex tunc"
Rel. André CarvalhoPublicada em 18 de abril de 2018
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(...) "Na ausência de impedimento legal, é possível retroagir os efeitos da mudança do regime. Como o que não é proibido é permitido, é necessário admitir a possibilidade de a alteração atingir bens adquiridos antes do pedido de alteração, assim como os havidos antes mesmo do casamento. Ou seja, a mudança pode atingir bens comuns ou particulares, bens já existentes ou bens futuros.
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