Apelação Cível. Adoção à Brasileira
Exclusivo para associados.
(...) A verdade biológica é um direito do Autor e pode ser buscada independentemente da existência ou não de vínculo afetivo. - Não se pretende negar a necessária observância do aspecto sócio-afetivo. No entanto, esse aspecto não pode sobrepor-se ao vínculo biológico, mormente, quando somente aproveita aos investigados, desfavorecendo o investigante. Nesse toar, a afetividade outrora existente, não pode prevalecer sobre a verdade biológica e sobre o direito de estado da pessoa, já que direito fundamental, personalíssimo, imprescritível e indisponível.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
