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TJ-SP

Apelação Cível. Autorização Judicial para Interrupção da Gravidez

Rel. Guilherme de Souza NucciPublicada em 17 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Aborto permitido. Exceção à proibição do chamado aborto eugênico. Decisão proferida pelo STF, na ADPF 54, por meio da qual se autorizou o aborto de anencéfalo, reconhecendo não haver vida passível de tutela penal, diante de inviabilidade integral de sobrevivência do ser nascido, quando desprendido da gestante. Dignidade da pessoa humana. Interrupção autorizada, caso ainda seja de interessa da postulante.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.