Pular para o conteúdo
TJ-BA

Ausência de Presunção de Esforço em Comum. Imóvel adquirido após a separação de fato. Bem que não pode ser incluído na meação

Rel. Maria de Lourdes Pinho MedauarPublicada em 15 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Cessada a convivência marital no ano de 1992, o imóvel adquirido pelo cônjuge varão dois anos depois, quando o mesmo já se encontrava em união estável com outra consorte, não pode ser objeto de meação com a ex-esposa. II- A separação de fato faz cessar a presunção de esforço comum de bem adquirido, mormente no regime de comunhão parcial de bens.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.