Agravo de Instrumento. Alimentos. Filha Maior
Exclusivo para associados.
(...) Comprovação da persistência das necessidades em receber auxílio material paterno para pagamento da mensalidade em instituição de ensino superior. Apesar de estar com 23 anos de idade, a agravada alimentada comprovou suas necessidades apenas com o pagamento da mensalidade da faculdade que está cursando. Readequação da verba para a filha alimentada, de acordo com o binômio necessidade/possibilidade, para 20% dos rendimentos do agravante, excluídos os descontos obrigatórios. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
