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TRT-4

Estabilidade Provisória. Gestante. Aborto Espontâneo

Rel. Claudio Antônio Cassou BarbosaPublicada em 15 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) À trabalhadora que venha a sofrer aborto espontâneo, é garantida estabilidade provisória no emprego desde a concepção até duas semanas após o aborto.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.