Pular para o conteúdo
TJ-CE

Agravo de instrumento. Sucessões. Habilitação de esposa no inventário dos sogros. Impossibilidade.

Rel. Francisco Bezerra CavalcantePublicada em 16 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Realizado o casamento pelo regime da comunhão parcial de bens, seja ao tempo da Lei Civil de 1916, ou sob a vigência da Lei Civil de 2002, em regra, os bens recebidos por cada cônjuge a título de herança não se comunicam. Inteligência do art. 269, I, do CCB de 1916, e do art. 1.659, I, do CCB de 2002.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.