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TJ-SP

Abertura e Cumprimento de Testamento Público

Rel. James SianoPublicada em 16 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Cabe ao juiz tão-somente verificar eventuais vícios externos que possam ensejar falsidade ou nulidade do instrumento a obstar que se cumpra a última vontade do outorgante. Não se verificando irregularidade extrínseca a impedir o cumprimento da vontade expressa no documento, as questões suscitadas no recurso devem ser objeto de via própria.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.