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TJ-SP

Guarda Compartilhada. Modificação

Rel. Heloísa Pinto de Freitas Vieira GraddiPublicada em 12 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A guarda conjunta, além de, prioritariamente, possibilitar o processo de desenvolvimento integral da prole, com a manutenção dos laços de afetividade e a minoração dos efeitos que a separação acarreta nos filhos, confere aos pais o exercício da função parental de forma igualitária.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.