TJ-SP
Guarda Compartilhada. Modificação
Rel. Heloísa Pinto de Freitas Vieira GraddiPublicada em 12 de abril de 2018
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(...) A guarda conjunta, além de, prioritariamente, possibilitar o processo de desenvolvimento integral da prole, com a manutenção dos laços de afetividade e a minoração dos efeitos que a separação acarreta nos filhos, confere aos pais o exercício da função parental de forma igualitária.
Ementa e inteiro teor para associados
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