STJ
Informativo 392 do STJ. Litisconsórcio passivo necessário. Dissolução. Sociedade de fato
Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 08 de maio de 2009
Exclusivo para associados.
Copiar
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DISSOLUÇÃO. SOCIEDADE DE FATO.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
