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TRF-2

Nacionalidade brasileira. Nascido nos Estados Unidos. Filho adotivo de pai naturalizado brasileiro e mãe brasileira nata

Rel. Frederico GueirosPublicada em 12 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A doutrina e a jurisprudência são unânimes ao reconhecer que o vínculo adotivo, no Brasil, não produz efeitos sobre a nacionalidade do adotante. A ser admitido tal posicionamento, estaríamos permitindo a fruição de direitos exclusivos de brasileiros natos, como o de jamais ser extraditado por eventuais crimes cometidos no exterior, ou de ocupar cargos como o de Presidente da República, violando cláusulas constitucionais extremamente rígidas.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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