TJ-SC
Apelação Cível. Pedido de alteração do regime de bens. Alteração do regime de bens produza efeitos retroativos .
Rel. André CarvalhoPublicada em 12 de abril de 2018
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(...) Preceitua o art. 1.639 do CC: "Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quando aos seus bens, o que lhes aprouver. § 1º O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento. § 2º É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado por ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros." (grifou-se)
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