TJ-AM
Agravo de Instrumento. Interdição Cautelar. Ausência de Indícios de Prodigalidade.
Rel. Nélia Caminha JorgePublicada em 13 de abril de 2018
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(...) A interdição de uma pessoa por prodigalidade, prevista no artigo 1767, V, do Código Civil de 2002, é medida extrema, que deve ser tomada com máxima cautela, apenas nos casos em que se revele manifesta a incapacidade de gestão patrimonial com prejuízo da própria subsistência.
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