Pular para o conteúdo
TJ-AM

Agravo de Instrumento. Interdição Cautelar. Ausência de Indícios de Prodigalidade.

Rel. Nélia Caminha JorgePublicada em 13 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) A interdição de uma pessoa por prodigalidade, prevista no artigo 1767, V, do Código Civil de 2002, é medida extrema, que deve ser tomada com máxima cautela, apenas nos casos em que se revele manifesta a incapacidade de gestão patrimonial com prejuízo da própria subsistência.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.