TJ-MG
Sucessão Testamentária. Cláusulas restritivas
Rel. Armando FreirePublicada em 13 de abril de 2018
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(...) Em relação aos bens da legítima, a estipulação de cláusulas restritivas não é livre e exige justo motivo que a respalde, sob pena de cancelamento dessa cláusula, nos termos do art. 1848, do Código Civil. A motivação genérica e não fundamentada não é capaz de preencher a justa motivação exigida pelo referido dispositivo.
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